Considerando a Decisão do Processo Ético n° 175/2019 do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Piauí, exarada no Processo Ético n° 003/2019, resolve aplicar a punição de CENSURA ÉTICO-DISCIPLINAR, com fulcro no art. 18, inciso III, § 1º da Lei 5.905/1973 e art. 108, inciso III, §3º da Resolução Cofen n° 564/2017a profissional Enfermeira Elainne Maria Rodrigues Belo do Vale Fernandes, Coren-PI n° 369852-ENF por incorrer em infração ética disciplinar prevista nos artigos 26, 36, 37, 38, 44, 45, 48, 51, 61 e 63, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen n° 564/2017. Teresina-PI, 15 de dezembro de 2022.
ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO
Conselheiro Presidente do Coren-PI”