Clínica localizada em Parnaíba deverá adequar funcionamento à legislação de Enfermagem vigente
O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) obteve decisão judicial favorável na Justiça Federal, sob tutela de urgência, quanto à existência de profissional enfermeiro onde são realizadas atividades da Enfermagem na Clínica de Ginecologia e Obstetrícia SOGIPA, da rede particular de Parnaíba.
Fiscalizações de rotina realizadas pelo conselho em 2020 e 2021 constataram irregularidades e ilegalidades referentes à ausência de enfermeiro, e de enfermeiro responsável técnico, durante o período em que são realizados serviços de Enfermagem no estabelecimento. Além de comprometerem a qualidade do serviço de Enfermagem, as práticas ferem o disposto na Lei 7498/86, que regulamenta o exercício da profissão.
A situação levou o Coren-PI a ajuizar uma Ação Civil Pública com o objetivo de regularizar as condições do serviço de enfermagem oferecidas pela clínica, a fim de garantir a qualidade da assistência e a segurança dos profissionais envolvidos.
Em sua sentença, o juiz federal da Subseção Judiciária de Parnaíba, José Gutemberg de Barros Filho, determinou que a clínica corrija práticas referentes ao serviço de Enfermagem, merecendo destaque: a garantia da existência de enfermeiro, bem como de enfermeiro responsável técnico, durante todo o período em que atividades de Enfermagem sejam executadas e a implementação dos protocolos de Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE).
Após a decisão judicial liminar, a clínica providenciou a contratação de enfermeiro e está seguindo com as demais regularizações. “Dia 09 de fevereiro, tivemos uma audiência de conciliação, em que a clínica assumiu o compromisso com as adequações formalmente, perante o judiciário, e os prazos foram estabelecidos. A unidade terá 30 dias para concluir os ajustes”, explicou a chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Coren-PI (DGEP), Enfª Fiscal Andressa Nogueira. Finalizado o prazo, o Coren-PI fará nova visita ao estabelecimento.
O presidente do Coren-PI, Enf. Samuel Freitas, comemorou a deliberação: “Essa decisão favorável vem para fortalecer ainda mais a atuação do Coren-PI na busca pelo cumprimento da legislação vigente e pela garantia de uma assistência de enfermagem segura para toda a sociedade. Nesse processo, precisamos de uma atuação conjunta com outras esferas, nesse caso, a jurídica”, concluiu.
Ação Civil Pública – é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira, destinada à proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quanto de associações com finalidades específicas. A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), que a institui diz, em seu Art. 5º: “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista”.
FONTE: Ascom Coren-PI