Autarquia apontou ilegalidades relacionadas à inexistência de enfermeiro e ao dimensionamento de pessoal em UBS do município
O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) segue firme no seu objetivo de proteger a boa prática da Enfermagem e o direito à saúde do cidadão. Na manhã desta terça-feira, 11 de abril, a autarquia protocolou ação civil pública contra o Município de Tamboril do Piauí, após verificar irregularidades e ilegalidades na Unidade Básica de Saúde (UBS) Santa Rita, de responsabilidade do Município.
Os desacordos foram constados durante fiscalizações de rotina realizadas pelo conselho e estão relacionados à inexistência de enfermeiro, e de anotação de responsabilidade técnica, durante o período em que são realizados serviços de Enfermagem, e ao dimensionamento de pessoal (número de profissionais de Enfermagem necessários para um exercício seguro das atividades). Além de comprometerem a qualidade da assistência, as práticas ferem o disposto na Lei 7498/86, que regulamenta o exercício da profissão.
“A situação levou o Coren-PI a protocolar a ação civil pública, a fim de regularizar as condições do serviço de Enfermagem oferecidas e buscando garantir a qualidade da assistência e a segurança dos profissionais envolvidos. Esperamos que as adequações e contratações necessárias sejam efetivadas”, explicou o presidente do Coren-PI, Enf. Antonio Neto.
Para o assessor jurídico da autarquia, Davi Luís Silva, a posição reafirma o comprometimento do conselho com a qualidade da assistência de Enfermagem praticada: “Essa iniciativa reforça a nossa atuação no fortalecimento da Enfermagem, na busca pelo cumprimento da legislação vigente. Seguimos com o nosso compromisso de impactar positivamente na qualidade dos serviços prestados para toda população”, finalizou.
A judicialização aconteceu seguindo todas as etapas de fiscalização do conselho, sem que houvesse regularização por parte do município.
Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira, destinada à proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quanto de associações com finalidades específicas. A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), que a institui diz, em seu Art. 5º: “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista”.
FONTE: Ascom Coren-PI