Ministro do STF sentenciou a implantação imediata do piso pelo poder público e determinou prazo para entendimento entre empregadores e sindicatos no setor privado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso revogou nesta segunda-feira (15) a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 e determinou o cumprimento do piso nacional da Enfermagem em todo o território brasileiro.
“A partir de agora, vamos ter condições legais de começar a erradicar os salários miseráveis que afetam os profissionais da nossa categoria. A partir de amanhã, começamos uma nova luta pelo cumprimento da lei e pela efetivação do piso nos contracheques”, comemora a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos.
Segundo decisão do ministro Barroso, estados, municípios e o Distrito Federal devem cumprir imediatamente a decisão. Já a iniciativa privada deve observar as regras definidas pela legislação em vigor, sendo assegurado diálogo dos empregadores com os sindicatos, para que encontrem o melhor caminho para efetivar o piso até julho de 2023. O magistrado observou que o ideal é que o piso comece a valer para todos, uma vez que diferenciar trabalhadores da mesma categoria no setor público e privado ofenderia ao princípio da igualdade consagrado na Constituição.
Na sentença que restabeleceu o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de Enfermagem, auxiliar de Enfermagem e parteira, Barroso ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. No caso dos profissionais da iniciativa privada, existe a possibilidade de negociação coletiva. Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar as disposições do Ministério da Saúde e, no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.
A decisão foi proferida após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria 597/2023, do Ministério da Saúde, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados paguem o piso da Enfermagem. O direito é assegurado pela Lei 14.434/2023 pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.
Para a Corte, foi possível liberar o pagamento do piso em razão dos aportes que foram feitos. “Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas”, afirmou. “Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF.”
O piso definido em lei e assegurado pela Constituição Federal deve ser de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e técnicos e R$ 2.375, para auxiliares e parteiras. De acordo com levantamento da LCA Consultores, 74% dos profissionais de Enfermagem da região Nordeste, 66% do Sul, 65% dos Centro-Oeste e 63% do Sudeste recebem salários abaixo do piso.
Fonte: Ascom – Cofen