Coren-PI aciona Justiça para cumprimento da Lei das 30 horas para a Enfermagem da rede pública estadual

O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) segue firme no seu objetivo de proteger a boa prática da Enfermagem e o direito à saúde do cidadão. Na manhã desta segunda-feira, 05 de junho, a autarquia protocolou ação civil pública contra a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) por descumprimento à lei 7.724/2022, que regulamenta a carga horária máxima de trabalho dos profissionais de Enfermagem da administração pública estadual do Piauí em 30 horas semanais.

Via ofício, conselho já havia cobrado uma solução da SESAPI

“Durante o mês de maio, o conselho recebeu diversas denúncias relativas ao desrespeito à legislação. A lei das 30 horas para os profissionais de Enfermagem da rede pública estadual está em vigor desde janeiro de 2022. Diante disso, nos últimos dias protocolamos um ofício da SESAPI exigindo a solução da questão, e hoje acionamos a Justiça Federal para garantir o cumprimento da lei. Não aceitaremos nenhum tipo de retrocesso”, detalhou o presidente do Coren-PI, Enf. Antonio Neto.

De acordo com orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a carga horária de 30 horas semanais seria a ideal para um profissional de saúde atuar, em especial a Enfermagem, uma vez que esta representa mais da metade da força de trabalho da Saúde.

Para o assessor técnico do Coren-PI, Enf. Arthur Antunes, a posição reafirma o comprometimento do conselho com a qualidade da assistência e com os profissionais de Enfermagem: “Essa iniciativa reforça a nossa atuação na busca pelo cumprimento da legislação vigente e em defesa dos profissionais de Enfermagem. Seguimos com o compromisso de impactar positivamente na qualidade dos serviços prestados para toda população”, disse.

Ação Civil Pública

A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira, destinada à proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quanto de associações com finalidades específicas. A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), que a institui diz, em seu Art. 5º: “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista”.

FONTE: Ascom Coren-PI

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