Objetivo do Cofen é fazer com que a lei seja cumprida na sua íntegra, evitando distorções. Entenda como está o julgamento
Nota de Esclarecimento
O Sistema Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)/Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren) tem acompanhado com atenção os votos proferidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da Lei do Piso Salarial da Enfermagem. Nosso objetivo é fazer com que a lei seja cumprida na íntegra, evitando que haja distorções prejudiciais aos profissionais da Enfermagem de todo o Brasil.
Nesta madrugada (16), em voto conjunto, os ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes elencam diretrizes para implementação do Piso Salarial, entre que a implementação no setor privado seja “precedida de negociação coletiva entre as partes”. Não havendo acordo, a lei incidirá desde que decorrido prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do julgamento do STF. Monitoramos o mercado de trabalho e entendemos que a preocupação com demissões em massa, citada no voto, não se justifica, mesmo porque se trata de profissionais essenciais, e os valores estabelecidos são fruto de ampla pactuação, já levando em conta a realidade brasileira.
Quanto aos repasses para Estados, Municípios e entidades que atendem mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), estamos em diálogo permanente com o Ministério da Saúde e o Congresso Nacional. A portaria GM/MS 597 estabeleceu o valor de transferência das verbas do piso salarial Enfermagem para cada cidade brasileira. Inconsistências nos repasses, resultantes de desatualização cadastral, precisam ser sanadas de modo a assegurar que o piso esteja nos contracheques de julho, a ser pago até o 5º dia útil de agosto. O repasse da União é imprescindível para a exigibilidade do piso, no entendimento dos ministros Barroso e Gilmar Mendes.
O voto conjunto dos ministros prevê a possibilidade de pagamento proporcional do Piso Salarial, conforme a jornada de trabalho. É importante ressaltar que os profissionais que já recebem acima do Piso não terão redução de vencimentos, e que a aplicação proporcional do Piso Salarial não está pacificada no STF. O ministro Edson Fachin proferiu, em maio, voto amplamente favorável à Enfermagem, decidindo pela aplicação imediata e integral do piso. Após o voto complementar conjunto, o ministro Dias Toffoli pediu vistas para análise do caso.
Ao final do julgamento no Supremo, o Conselho avaliará o resultado e as medidas que poderão ser adotadas diante do resultado que for proferido. No mais, o Cofen está atento a todos os movimentos políticos, inclusive no âmbito do Ministério da Saúde e do Congresso Nacional, mas focado no julgamento a respeito da lei no Supremo Tribunal Federal.
Entendemos que o Piso Salarial é uma conquista irreversível. Lamentamos, apenas, mais esta etapa que impõe mais prazo a uma conquista já tão tardia, amplamente pactuada e inquestionavelmente justa da maior categoria da Saúde.
Brasília, 16 de junho de 2023
Fonte: Ascom – Cofen