Cofen ampara legalmente a atuação dos enfermeiros em Práticas Integrativas por meio da Resolução Nº 581/2018
A Enfermagem possibilita a quem tem o privilégio de vivê-la todos os dias a capacidade de ver além do óbvio, de identificar novas perspectivas. Foi essa visão ampla que possibilitou à enfermeira Kellyane Folha assumir um papel fundamental na melhoria da qualidade de vida de centenas de pacientes. Após observar resultados insuficientes em tratamentos tradicionais, a enfermeira passou a dedicar-se ao estudo e aplicação de terapias integrativas e complementares.
Kellyane Folha é mestre em Saúde da Mulher e atualmente dedica-se à área, com ênfase na Ginecologia Natural e nas terapias integrativas e complementares, com uso da Aromaterapia e fitoterápicos. Ela trabalha em Teresina e no município de Bom Jesus, Sul do estado.
Com doze anos de profissão, sendo seis deles atuando na Atenção Básica, a enfermeira viu no empreendedorismo a oportunidade de explorar novos campos, fora dos habitualmente associados à carreira da Enfermagem, como é o caso do serviço público e da docência. “Estamos mudando essa cultura da carreira pública como alternativa única de uma carreira de sucesso. Hoje, em nível de Piauí, temos inúmeros exemplos de enfermeiros empreendedores com carreiras sólidas e prósperas”, explicou.
Utilizando um atendimento humanizado para a identificação das causas das queixas de cada paciente, logo no primeiro atendimento, a enfermeira elabora um protocolo terapêutico 100% natural, visando o bem-estar e a saúde integral. “Acredito que uma abordagem personalizada e humanizada é fundamental para obter resultados significativos. No meu dia a dia, busco entender as necessidades únicas de cada paciente, levando em consideração aspectos físicos, emocionais e mentais”, disse.
Por meio da Resolução Cofen 581/2018, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ampara legalmente a atuação dos enfermeiros em Práticas Integrativas Complementares mediante especialização. “O profissional enfermeiro que desejar abrir uma clínica ou consultório de Enfermagem deve encaminhar a solicitação ao Coren-PI, é um direito de todo enfermeiro. O procedimento é feito por meio do site e nossa equipe está à disposição para esclarecer possíveis dúvidas. Ficamos muito felizes com esse fortalecimento da enfermagem e de participarmos da realização de tantos sonhos”, declarou o presidente do Coren-PI, Enf. Antonio Neto.
“Não há satisfação maior do que testemunhar sorrisos de gratidão e saber que estou contribuindo para o bem-estar de cada paciente que passa pelo meu cuidado. Cada conquista é uma vitória e me impulsiona a continuar nessa missão de promover saúde e felicidade”, conclui Folha.
Fique por dentro da parte técnica e legal!
Realizar consulta de Enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e normatizada pela Resolução Cofen 358/2009. A Resolução Cofen 568/2018, alterada pela Resolução 606/2019, regulamenta os consultórios e clínicas de Enfermagem.
FONTE: Ascom Coren-PI