Alepi aprova projeto que autoriza pagamento do Piso da Enfermagem para profissionais da rede estadual

Projeto enviado pelo Governo foi aprovado em regime de urgência

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (20), em caráter de urgência, projeto que garante aos profissionais de Enfermagem o recebimento do repasse de recursos para o pagamento do piso nacional da categoria. A matéria foi enviada pelo Governo do Estado na terça-feira (19).

Após a aprovação do requerimento de urgência, apresentado na mesma sessão plenária em que o projeto foi lido, logo no dia seguinte a matéria foi analisada em reunião conjunta das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Administração Pública e Políticas Sociais (CAPPS).

O Projeto de Lei Ordinária do Governo 61/23 trata dos valores que foram repassados pelo Governo Federal como assistência financeira complementar no mês de agosto. Está previsto o pagamento retroativo de maio a agosto por meio de folha suplementar e proporcional à carga horária prevista para as categorias na lei estadual.

“Aguardamos a sanção do governador, de acordo com o texto, com pagamento do piso proporcional à carga horária de 30 horas semanais. Esperamos, também, que a lei 7.724, lei das 30h para a Enfermagem, aprovada em janeiro de 2022, seja cumprida por toda a administração pública estadual”, destacou o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), Enf. Antonio Neto.

Os demais repasses a enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem vão depender do envio de recursos da União. O Executivo estadual também inclui que os valores não servem como referência para vantagens, férias e gratificações.

Além disso, no texto está previsto o repasse a profissionais de Enfermagem dos sistemas de saúde municipais e que as cidades que têm gestão plena devem repassar os valores referentes aos servidores estaduais que atuam em suas unidades ao Fundo Estadual de Saúde.

Confira o texto do Projeto de Lei: https://sapl.al.pi.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/18764/mensagem_no_128.pdf

Com informações da ALEPI

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