Documento detalha histórico de aprovação da lei, além de abordar novos questionamentos recebidos pelos canais de comunicação do Ministério da Saúde (MS)
O Ministério da Saúde atualizou nesta quarta-feira (04) a cartilha com informações do pagamento do Piso Nacional da Enfermagem. O documento também traz um histórico sobre a aprovação da Lei e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento ainda traz orientações que surgiram a partir dos canais de comunicação abertos pelo Ministério da Saúde (MS). O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) se mantém atento à situação das resistências ao pagamento do Piso e firme na luta pela categoria.
Entenda – Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem após o presidente Lula ter sancionado a abertura de crédito de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.
Até então, o novo Piso Nacional, definido pela Lei 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem seus impactos financeiros. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.
Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do Piso Nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela união para essa finalidade.
Valores – O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Fonte: Ascom – Cofen