Coren-PI foi destaque na construção da normativa
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução 727/23, responsável por atualizar os procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A normativa, que também define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), busca promover a normatização da atuação desse profissional na Atenção Primária à Saúde (APS) e no Atendimento Pré-Hospitalar (APH), além de padronizar as ações relacionadas à ART no âmbito dos Conselhos de Enfermagem.
A normativa revoga a Resolução Cofen 509/2016. De acordo com o novo documento, é obrigatório que toda empresa/instituição/organização pública, privada, beneficente ou filantrópica, que possuam serviços e/ou ensino de Enfermagem, tenha pelo menos um ERT e apresente a respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT). O documento deve ser afixado nas dependências do estabelecimento, em local visível e de acesso público.
“A partir da necessidade de regulamentação da ART no âmbito da Atenção Primária à Saúde, o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) contribuiu na motivação para a abertura dos trabalhos. Com essa normativa, tivemos ganhos significativos relacionados à padronização dos procedimentos de CRT em todo o país. A exemplo da implantação do termo de cancelamento, da normatização da figura do enfermeiro responsável técnico interino (para afastamentos temporários), e para as novas regras de registro para enfermeiros liberais e/ou autônomos”, explicou o assessor de gabinete, Enf. Arthur Antunes, representante do Coren-PI no grupo de trabalho que elaborou a nova resolução.
Tanto a ART quanto a CRT terão validade de 12 meses, e podem ser renovadas após este período para o respectivo Responsável Técnico, desde que mantida a motivação que possibilitou a criação dos registros. Caso haja mudança, novos registros deverão ser solicitados.
O requerimento de ART deverá conter uma série de dados referentes à empresa/instituição/organização, ao representante legal da instituição e ao Responsável Técnico. Ainda, deverá ser apresentada a motivação para concessão do registro, podendo ser classificada entre as áreas de gestão assistencial, gestão de área técnica e gestão de ensino/formação. O formulário de requerimento, bem como a lista completa de documentos, podem ser acessados no anexo da resolução.
A resolução também estabelece o máximo de duas concessões de ART por enfermeiro, desde que não haja coincidência de horário de suas atividades como RT. A comprovação deverá ser realizada por meio da apresentação de Declaração de Não Coincidência de Horário.
A atualização foi elaborada pelo Grupo de Trabalho formado pelo conselheiro federal Márcio Raleigue, pelo presidente do Conselho Regional de São Paulo (Coren-SP), James dos Santos, e pelos colaboradores Arthur Antunes, Elizamara Siqueira, Lucas Casado e Maria Leocádio. A equipe também já atuou na renovação da normativa sobre registro de empresas e trabalha na revisão da resolução 606/2019, que trata do registro de consultório e clínicas de Enfermagem.
“A relevância da normativa consiste principalmente na padronização dos procedimentos da CRT, além de se adequar às diferentes realidades vivenciadas em todo o país pelos Enfermeiros Responsáveis Técnicos na Atenção Primária à Saúde e no Atendimento Pré-Hospitalar. Além disso, a resolução vem para fortalecer o exercício da responsabilidade técnica de Enfermagem aproximando mais ainda ao conselho da categoria”, afirmam os integrantes do grupo de trabalho.
Atribuições – Entre as funções do Enfermeiro Responsável Técnico definidas pela normativa, estão a realização do planejamento e da programação de Enfermagem com o quantitativo necessário de pessoal para prestar uma assistência segura e de qualidade; a organização, execução e avaliação dos serviços sob sua responsabilidade; intermediação, junto ao regional, da implantação e do funcionamento de uma Comissão de Ética de Enfermagem, de acordo com as normas vigentes; e a colaboração com todas as atividades de fiscalização do respectivo Conselho Regional, cumprindo, no prazo estabelecido, com todas as notificações, citações, convocações e intimações que lhes forem demandadas pela Autarquia
FONTE: Ascom – Cofen