Votação foi realizada no plenário virtual da corte máxima do país
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na noite desta segunda (18) maioria para vincular o piso a 44 horas semanais e para regionalizar os acordos para profissionais celetistas. O resultado é considerado negativo para a categoria e contraria recomendação da OMS.
Os ministros votaram no plenário virtual sobre os embargos de declaração da lei que regulamenta o Piso Nacional da Enfermagem. Com o voto do ministro Nunes Marques, a Corte formou maioria de votos em favor da divergência aberta por Dias Toffoli, que contraria o voto do relator, Luís Roberto Barroso.
Barroso incluía questões levantadas em agosto pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), reduzindo de 44h para 40h a carga horária de referência, sem prejuízo de leis e negociações coletivas específicas e mantendo o entendimento de que a remuneração mínima deve somar o vencimento do cargo com verbas de caráter permanente. Ele foi seguido por Cármen Lúcia e por Edson Fachin.
Segundo a votar, Toffoli divergiu e retomou a referência de 44h, defendendo a celebração de dissídios coletivos. Terceiro ministro a votar, Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Toffoli e foi seguido ainda por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Realizado no plenário virtual da Corte Máxima do país, o julgamento tinha previsão de encerrar até as 23h59 desta segunda-feira, podendo, no entanto, ser adiado por pedido de vista. Embargos de declaração são uma espécie de pedido de esclarecimento interposto por uma das partes interessadas na decisão judicial para esclarecer pontos considerados contraditórios ou obscuros e omissões.
Relembre – Após décadas de luta da Enfermagem, a lei do piso, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria na Câmara, unindo parlamentares de diferentes matizes. A implementação da lei foi suspensa pelo STF em agosto do último ano, em ação direta de inconstitucionalidade movida por entidades patronais.
Cofen na luta pelo piso – Desde o início das discussões sobre o PL 2564/20, o Cofen articulou apoio junto ao Congresso Nacional para garantir celeridade na aprovação da matéria. Foram realizadas inúmeras reuniões com deputados, senadores, governo federal e lideranças estaduais, além de campanhas e atos nacionais. Com a sanção do projeto e a posterior suspensão da Lei 14.434, o Conselho Federal atuou para garantir as fontes definitivas de financiamento do piso.
Em setembro de 2022, o STF admitiu o Cofen no processo referente à ADI sob o status de amicus curiae. Também conhecida como “amigo da corte”, a condição possibilitou ao Conselho Federal atuar como um terceiro admitido no processo, com o papel de fornecer subsídios às decisões do tribunal e apoiar a implementação do piso da Enfermagem.
FONTE: Ascom Cofen