Resolução 735/24 estabelece competências e diretrizes para exercício nas duas áreas de atuação, ampliando o escopo de práticas da Enfermagem no país
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, na última segunda-feira (22/1), a Resolução 735/24, responsável por normatizar a atuação de enfermeiros navegadores e clínicos especialistas. A normativa detalha as competências dos profissionais e amplia o escopo de práticas, contribuindo para aprimorar o acesso aos serviços de saúde do país e para assegurar ainda mais eficácia na prestação de cuidados.
A resolução determina que o exercício das atividades em navegação e em clínica especializada, no âmbito da Enfermagem, é privativa do enfermeiro, que por sua vez, deve obrigatoriamente ser o responsável pela coordenação e pelo gerenciamento dos programas nas duas áreas de atuação.
Para execução das atribuições, o enfermeiro navegador e o enfermeiro clínico especialista necessitam ter, obrigatoriamente, atuado na área por no mínimo três anos. A exigência deve ser comprovada por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato e declaração de serviço, com a devida descrição das atividades realizadas e do período de atuação, bem como com a validação do Conselho Regional de Enfermagem de jurisdição do profissional.
Os enfermeiros precisam, ainda, atender a pelo menos um dos seguintes critérios: ser portador de título de especialista emitido por sociedade brasileira reconhecida na área, ter concluído residência ou ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) em campo de atuação relacionado. Para adequação de currículo e titulação, será concedido um prazo de 36 meses, a contar a partir da data de publicação da resolução.
Enfermeiros navegadores, especificamente, devem ter curso de formação com no mínimo 120 horas, sendo ao menos 50% da carga horária do curso de atividades práticas.
Campos relativamente novos no Brasil, as áreas já estão amplamente enraizadas em outros países, a exemplo dos Estados Unidos, como explicam Fernando Silva e Fernanda Pautasso, integrantes do Grupo de Trabalho (GT) responsável por criar a minuta da resolução. “A Enfermagem em Clínica Especializada está mais consolidada nos Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Austrália. Nessas nações, a especialização em Enfermagem é vista como um componente chave para a melhoria do atendimento e da eficiência dos serviços de saúde”, destaca Fernando Silva.
“Os enfermeiros navegadores surgiram para aprimorar a assistência ao paciente oncológico e nos Estados Unidos, já existem evidências científicas robustas de que esse profissional é mais do que necessário na oferta de cuidado. Aqui no Brasil, os registros indicam a presença dos navegadores a partir de 2014, no entanto, não havia até hoje uma normatização que pudesse nortear suas atuações e que detalhasse as competências e formação adequada. Considero a resolução um marco histórico na Enfermagem em Navegação, pois contribui para a qualificação da assistência prestada aos pacientes no país”, afirma Fernanda Pautasso.
A resolução foi elaborada após proposta realizada pela Comissão Nacional de Inovação e Empreendedorismo do Cofen (CNIE). Também fizeram parte do GT a conselheira federal Tatiana Melo, a coordenadora da CNIE, Marta Pereira, e a enfermeira Tamara Teixeira.
Enfermagem em navegação – Apesar de o nome remeter a profissionais que trabalham em embarcações, os enfermeiros navegadores são essenciais na assistência, agindo como facilitadores no sistema de saúde para pacientes e suas famílias. São responsáveis por identificar e superar barreiras biopsicossociais, garantindo acesso oportuno a cuidados e educacionais adequados. Desempenham, ainda, um papel vital na coordenação de cuidados, oferecendo suporte contínuo e personalizado, além de trabalharem ativamente para melhorar a experiência do paciente no sistema de saúde.
Enfermagem em clínica especializada – O Enfermeiro clínico especialista, por sua vez, é um expert em cuidados de saúde especializados. Esse profissional lidera iniciativas para melhorar a qualidade dos cuidados e desenvolver diretrizes. Atua também em diversas áreas, como oncologia, pediatria e geriatria, contribuindo com sua expertise e conhecimento para elevar o padrão de cuidados e eficiência no tratamento.
Fonte: Ascom – Cofen