Após ação do Coren-PI, Justiça determina que Prefeitura de Alto Longá ajuste edital ao Piso da Enfermagem

A Justiça Federal julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) contra o Município de Alto Longá e determinou a suspensão para retificação do edital do concurso público Nº 01/2024. A manifestação judicial foi motivada fixação de salários inferiores ao salário mínimo estabelecido para enfermeiros e técnicos de Enfermagem.

Em sua sentença, concedida em caráter de tutela de urgência, a juíza federal Marina Cavalcanti, da 5ª Vara Federal-PI, determinou que o Município de Alto Longá retifique os valores apresentados no edital, de acordo com a Lei nº 14.434/2022, que trata do Piso da Enfermagem. O edital previamente divulgado apresenta duas vagas para enfermeiros e duas para o cargo de Técnico de Enfermagem, com salários de R$ 2.900,00 e R$ 1.412,00, respectivamente. De acordo com a lei, os valores devem ser de R$ 4.750 para enfermeiros (as) e R$ 3.325 para técnicos (as).

O período de inscrições para o certame começou dia 12 de fevereiro e estava previsto para encerrar dia 28 de março. A prefeitura terá um prazo de cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa. Para o presidente do Coren-PI, Samuel Freitas, a decisão reforça o compromisso do Conselho com o cumprimento das leis que asseguram direitos fundamentais para os profissionais de Enfermagem e com a garantia do direito à saúde. “Estamos vigilantes no que diz respeito à aplicação das leis próprias da categoria. Nosso objeto é garantir a excelência na prestação do serviço de Enfermagem. Para isso, utilizaremos todas as ferramentas possíveis, inclusive, a judicial”, concluiu Freitas. 

Ação Civil Pública – é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira, destinada à proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quanto de associações com finalidades específicas. A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), que a institui diz, em seu Art. 5º: “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista”.

Tutela de Urgência – prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, é um procedimento liminar que pode ser concedido pelo juiz quando ele acredita que há uma chance do direito ser válido e que a demora possa causar problemas para o assunto da ação.

Ascom Coren-PI

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