Autorização é específica para fins educacionais de formação, durante a vigência do Programa de Cooperação Técnica Brasil e Angola: Formação de Recursos Humanos em Saúde
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) autorizou o exercício profissional, por prazo determinado, de enfermeiros angolanos selecionados para o Programa de Cooperação Técnica Brasil e Angola: Formação de Recursos Humanos em Saúde. A decisão Cofen 127/2024 foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.
A autorização é específica para fins educacionais de formação, durante a vigência do programa. Os participantes vão atuar sob supervisão de enfermeiro devidamente registrado no respectivo Coren. As autorizações têm validade de 36 meses para residência, 24 meses para especializações e 12 meses para estágio complementar.
O Ministério da Saúde deverá informar previamente ao Cofen a relação dos enfermeiros de Angola e as instituições de saúde em que ocorrerão as atividades de formação profissional no Brasil. O Cofen informará aos Conselhos Regionais quem são os enfermeiros angolanos autorizados e as instituições que estão participando do programa de cooperação em sua jurisdição.
O Cofen já havia celebrado, em 2020, acordo de cooperação técnica com a Ordem dos Enfermeiros de Angola (ORDENFA). O acordo estabeleceu intercâmbio para realização de análises organizacionais, missões e a realização de atividades educacionais de interesses do Cofen e da Ordem.
A formação e fixação de enfermeiros é um desafio para Angola, que enfrenta a migração de trabalhadores qualificados. “A questão da falta de atendimento nos hospitais públicos, a ausência de quadros qualificados nos hospitais e a falta de material para que aquele médico ou enfermeiro qualificado possa realmente atender condignamente o paciente” são alguns dos problemas citados pelo especialista em assuntos internacionais Nkinkinamo Tussamba, em entrevista a DW. Portugal é o principal destino, seguido pelo Brasil.
Fonte: Ascom/Cofen