Por meio de norma ilegal, CREMERS quer impedir médicos de declarar óbito de pacientes atendidos por outros profissionais de saúde
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS), para suspender uma resolução que proíbe médicos de emitir declarações de óbitos de pacientes que tiveram complicações decorrentes de procedimentos e atendimentos realizados por outros profissionais de saúde.
Segundo a Resolução CREMERS 05/2024, antes de realizar qualquer atendimento, os médicos devem constranger os pacientes a assinar uma autorização expressa para o registro de imagens de eventuais lesões e complicações decorrentes de atendimento ou procedimento realizados por outros profissionais de saúde, a fim de se abrir diligências policiais incabíveis.
A norma também pretende obrigar profissionais de outras categorias a emitir relatório para o médico, com a indicação dos exames, medicamentos, terapias e informações específicas das abordagens utilizadas. Evidentemente, não existe previsão legal para esse tipo de situação.
“O CREMERS tenta criar obrigações para terceiros por meio de resolução, ao arrepio da lei, inclusive, violando o sigilo entre outros profissionais e seus pacientes. Note que a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem, não tem esse tipo de previsão. Portanto, a impertinência e a ilegalidade são flagrantes”, considera a procuradora do Cofen, Tycianna Monte Alegre.
A responsabilidade pela emissão da declaração de óbito é atribuída exclusivamente aos médicos, conforme previsto no Ato Médico, no Código de Ética Médica e nas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). Portanto, ocorrida uma morte, o médico tem obrigação legal de constatar e atestar o óbito, conforme indica o art. 4º, inciso XIV, da lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013.
“Espero que o Poder Judiciário suspenda essa resolução absurda imediatamente, antes que gerem prejuízos irreversíveis para pessoas indefesas e inocentes. A declaração de óbito é uma prerrogativa médica e um direito de todos os cidadãos, independentemente das circunstâncias da morte”, pontua o presidente do Cofen, Manoel Neri.
Fonte: Ascom Cofen