A Resolução Cofen n.º 727, de 27 de setembro de 2023, institui os procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), pelo Serviço de Enfermagem, e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT).
O enfermeiro, que deixar de exercer a atividade de ERT da empresa/instituição/organização, deverá comunicar seu desligamento da função de ERT ao Coren, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar de seu desligamento, para fins de cancelamento de sua ART, sob pena de responder a Processo Ético-Disciplinar perante a Autarquia
ATENÇÃO:
Os Enfermeiros Responsáveis Técnicos que solicitaram o registro de ART antes da implantação do SIGEN, deverão encaminhar o requerimento com a comunicação/solicitação de baixa/cancelamento da ART/CRT através do formulário abaixo:
Os Enfermeiros Responsáveis Técnicos que solicitaram o registro de ART após a implantação do SIGEN, deverão realizar a comunicação/solicitação de baixa/cancelamento da ART/CRT através do mesmo. Para tanto, o profissional deverá acessar o Sistema Integrado de Gestão da Enfermagem (Sigen) com login e senha pessoal, na opção: Registro e Cadastro – Empresa – Anotação de Responsabilidade Técnica.
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Anexos:
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