Prezado(a) Representante legal da instituição,
Este espaço é destinado ao envio da lista de formandos de sua instituição, conforme estabelece a Resolução COFEN nº 769/2024, em seu Artigo 18:
Art. 18 – Para o deferimento do registro e inscrição, a instituição de ensino formadora deverá encaminhar ao Conselho Regional de Enfermagem a relação de egressos contendo, obrigatoriamente:
I – Nome completo do formando(a);
II – Número do CPF;
III – Data completa de colação de grau (para Enfermeiros e Obstetrizes) ou data de conclusão do curso (para Técnicos e Auxiliares de Enfermagem);
IV – Documento emitido em papel timbrado da instituição, devidamente datado, assinado e carimbado pelo representante legal, com identificação completa (nome e cargo), ou enviado em formato digital nos termos da legislação vigente.
Solicitamos que preencha o formulário disponível neste espaço e anexe a lista de formandos contendo as informações obrigatórias mencionadas acima. Segue abaixo modelo padrão.
Agradecemos pela atenção e colaboração no cumprimento dos requisitos legais para o registro profissional dos egressos.
Clique no link abaixo para ter acesso ao formulário e preencha os campos com os dados da sua instituição:
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