Prezado(a) Representante legal da instituição,
Este espaço é destinado ao envio da lista de formandos de sua instituição, conforme estabelece a Resolução COFEN nº 769/2024, em seu Artigo 18:
Art. 18 – Para o deferimento do registro e inscrição, a instituição de ensino formadora deverá encaminhar ao Conselho Regional de Enfermagem a relação de egressos contendo, obrigatoriamente:
I – Nome completo do formando(a);
II – Número do CPF* ;
III – Data completa de colação de grau (para Enfermeiros e Obstetrizes) ou data de conclusão do curso (para Técnicos e Auxiliares de Enfermagem);
IV – Documento emitido em papel timbrado da instituição, devidamente datado, assinado e carimbado pelo representante legal, com identificação completa (nome e cargo), ou enviado em formato digital nos termos da legislação vigente.
Solicitamos que preencha o formulário disponível neste espaço e anexe a lista de formandos contendo as informações obrigatórias mencionadas acima. Segue abaixo modelo padrão.
Agradecemos pela atenção e colaboração no cumprimento dos requisitos legais para o registro profissional dos egressos.
* O CPF deverá ser informado de forma completa, contendo todos os 11 (onze) dígitos, não sendo admitida a apresentação parcial ou mascarada. A informação é indispensável para a correta identificação dos egressos e para a instrução do processo de registro profissional perante o Conselho Regional de Enfermagem. O tratamento desses dados pessoais é realizado pelo Coren-PI, na qualidade de autarquia pública federal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), especialmente nos termos dos arts. 7º, incisos II e III, e 23, que autorizam o tratamento de dados pessoais pela Administração Pública para o cumprimento de obrigação legal e para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.
Clique no link abaixo para ter acesso ao formulário e preencha os campos com os dados da sua instituição:
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