
Durante fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) na Unidade de Saúde Buenos Aires, em Teresina, foram identificados questionamentos, por parte do Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI), quanto à competência legal de Enfermeiros para a realização do Teste do Reflexo Vermelho (Teste do Olhinho), conforme relatos da gestão. A situação ocorreu após a implantação do serviço na Unidade e a atribuição da realização do exame a Enfermeiros devidamente qualificados, conforme protocolos institucionais e normativas vigentes.
O Coren-PI esclarece que a atuação do Enfermeiro na Triagem Neonatal possui respaldo na Lei nº 7.498/1986, no Decreto nº 94.406/1987, nas normativas do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e nos protocolos do Ministério da Saúde voltados à saúde da criança. O Teste do Olhinho integra as ações de rastreamento neonatal e pode ser realizado por Enfermeiros devidamente capacitados, em serviços habilitados e conforme protocolos estabelecidos.
A Triagem Neonatal constitui estratégia essencial para prevenção, rastreamento e detecção precoce de agravos à saúde da criança, sendo serviço fundamental para a proteção da saúde pública e redução da morbimortalidade infantil. Nesse contexto, qualquer medida que resulte na restrição da atuação de profissionais regularmente habilitados gera preocupação quanto à continuidade da assistência prestada à população.
O Coren-PI destaca ainda que compete ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da Enfermagem, conforme estabelece a legislação vigente. Diante dos fatos, o Conselho informa que já adotou as providências institucionais necessárias, reiterando a legalidade da atuação dos Enfermeiros junto à Fundação Municipal de Saúde (FMS) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
Em resposta oficial ao Coren-PI, a FMS reconheceu a competência do Enfermeiro para a realização do Teste do Reflexo Vermelho, desde que devidamente capacitado e em conformidade com os protocolos institucionais vigentes. A Fundação também validou a importância da ampliação do acesso às ações de triagem neonatal e informou que avaliará os fluxos assistenciais relacionados ao procedimento na rede municipal de saúde.
O Coren-PI reafirma seu compromisso com a defesa do exercício legal da Enfermagem, com a segurança dos profissionais e com a garantia de uma assistência ética, qualificada e segura à população piauiense.
Ascom Coren-PI