
O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) encaminhou ofício à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) manifestando-se em defesa da continuidade do Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital nº 05/2026 – ESP-PI/SESAPI, destinado à seleção de instrutores para a capacitação prática de Enfermeiros da Atenção Primária à Saúde na inserção e retirada do implante subdérmico de etonogestrel (Implanon).
A manifestação foi enviada em resposta ao ofício do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI), que solicitou a suspensão do processo seletivo sob o argumento de que o procedimento seria privativo da medicina.
No documento, o Coren-PI destaca que a atuação do Enfermeiro possui respaldo na Lei nº 7.498/1986, na Resolução Cofen nº 802/2026 e na Nota Técnica Conjunta nº 51/2026 do Ministério da Saúde, que reconhece a habilitação de Enfermeiros capacitados para a realização do procedimento.
“Defendemos a continuidade desse processo porque ele está fundamentado na legislação, nas normas do Cofen e nas diretrizes do Ministério da Saúde. Investir na qualificação dos Enfermeiros significa ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, fortalecer a Atenção Primária e garantir uma assistência cada vez mais segura e resolutiva”, afirmou o presidente do Coren-PI, Samuel Freitas.
Ampliação do acesso ao planejamento familiar e reprodutivo
A defesa da continuidade do edital reforça uma política que já vem sendo desenvolvida pelo Coren-PI em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde. Atualmente, o Conselho realiza a 3ª edição da capacitação de Enfermeiros para a inserção e retirada dos Contraceptivos Reversíveis de Longa Duração (LARCs), iniciativa que vem qualificando profissionais de diferentes regiões do estado para ampliar o acesso das mulheres a métodos contraceptivos modernos, seguros e de alta eficácia.

As duas primeiras edições da capacitação já beneficiaram centenas de mulheres em todo o Piauí, ampliando a oferta desses procedimentos na Atenção Primária à Saúde e fortalecendo a política de planejamento familiar e reprodutivo no estado.
Segurança jurídica e fortalecimento da Atenção Primária
Na manifestação encaminhada à SESAPI, o Coren-PI argumenta que as decisões judiciais citadas pelo CRM-PI são provisórias e não representam entendimento consolidado do Poder Judiciário. O Conselho também apresenta precedentes favoráveis à atuação da Enfermagem em ações de planejamento familiar, ressaltando que a capacitação dos profissionais está alinhada à legislação, às normas do Cofen e às diretrizes do Ministério da Saúde.
Ao final do ofício, o Coren-PI solicita que a SESAPI desconsidere o pedido de suspensão apresentado pelo CRM-PI e dê prosseguimento ao Edital nº 05/2026, garantindo a continuidade da política de qualificação profissional e a ampliação do acesso ao planejamento familiar e reprodutivo no Piauí.
Ascom Coren-PI