Norma estabelece competências da equipe de Enfermagem e amplia diretrizes para atuação especializada no cuidado dos membros inferiores

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução Cofen nº 813/2026, que regulamenta a atuação da equipe de Enfermagem em Podiatria Clínica. A norma estabelece competências e responsabilidades para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, contemplando ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, além de atividades de gestão, ensino, pesquisa e inovação.
A resolução reconhece a atuação do Enfermeiro Podiatra como área especializada dedicada ao cuidado dos membros inferiores, com ênfase na saúde dos pés. Entre as atribuições estão a avaliação clínica e funcional, análise da marcha, postura e biomecânica, identificação de fatores de risco e utilização de tecnologias diagnósticas e terapêuticas.
Um dos principais pontos da norma é a autonomia do Enfermeiro especialista para atuar em serviços públicos e privados de saúde. O cuidado podiátrico deve ser precedido por avaliação clínica integral, realizada por meio da Consulta de Enfermagem e conforme as etapas do Processo de Enfermagem.
A resolução também permite ao Enfermeiro, dentro de suas competências legais, prescrever coberturas, medicamentos e tecnologias adjuvantes, além de solicitar exames complementares conforme protocolos clínicos, habilitação profissional e legislação vigente.
A norma prevê ainda a indicação e prescrição de calçados terapêuticos, além da indicação, prescrição e confecção de órteses e próteses plantares e dos membros inferiores.
Para ser considerado Enfermeiro Especialista em Podiatria Clínica, o profissional deverá possuir pós-graduação lato sensu reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 horas, sendo pelo menos 30% destinadas a atividades práticas supervisionadas, ou título de especialista emitido por sociedade brasileira reconhecida na área.
Enfermeiros especialistas em Dermatologia ou Estomaterapia também poderão atuar em Podiatria Clínica, desde que possuam formação teórica e prática específica compatível com as competências previstas.
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem poderão atuar na área dentro de suas atribuições legais e sob supervisão do Enfermeiro, participando de cuidados de Enfermagem, preparo do paciente e dos materiais, auxílio em procedimentos e ações educativas.
A Resolução Cofen nº 813/2026 determina ainda o registro dos cuidados prestados no prontuário e o registro do título de pós-graduação do Enfermeiro Podiatra no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. A norma entrou em vigor no dia 20 de agosto, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A regulamentação fortalece a atuação da Enfermagem no cuidado aos membros inferiores, contribuindo para a prevenção e identificação precoce de complicações, além da assistência e reabilitação dos pacientes.
Ascom Coren-PI com informações da Ascom Cofen