O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) tomou conhecimento, por meio da imprensa, da decisão judicial relacionada à inserção e à remoção do Dispositivo Intrauterino (DIU) por profissionais de Enfermagem na rede municipal de saúde de Teresina.
O caso já está em análise pela Procuradoria Jurídica do Coren-PI, para adoção das medidas judiciais cabíveis.
O Coren-PI reafirma a competência, a autonomia e a qualificação técnica da Enfermagem para atuação na saúde sexual e reprodutiva, conforme a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, e diversas normativas do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
Procedimentos em saúde podem apresentar riscos e intercorrências, e profissionais de Enfermagem devidamente capacitados e habilitados estão aptos a realizá-los. O(a) Enfermeiro(a) que possui formação e capacitação específica está tecnicamente preparado para a realização do procedimento, observando avaliação clínica, protocolos de segurança e as normas profissionais vigentes.
No Piauí, essa atuação já faz parte da realidade dos serviços de saúde. Entre 2023 e 2026, somente as capacitações promovidas pelo Coren-PI contribuíram para cerca de 800 inserções de DIU, realizadas durante as atividades práticas. Os profissionais capacitados também levaram esse conhecimento para seus municípios, ampliando o acesso ao método e realizando o procedimento em centenas de mulheres.
A atuação da Enfermagem nessa área é fundamental para o SUS, contribuindo para ampliar o acesso à assistência, fortalecer o planejamento reprodutivo e reduzir gestações não planejadas, especialmente nos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O Coren-PI reafirma seu compromisso com a segurança da assistência, a valorização da Enfermagem e o direito da população a um atendimento qualificado.
Ascom Coren-PI