Foi publicada no Diário Oficial do Governo do Estado do Piauí do dia 17 de janeiro, a Lei 7.724, que dispõe sobre a jornada de 30 horas dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem da rede pública estadual. A lei tem validade para os profissionais que atuam na administração pública direta e indireta do Estado, como servidores efetivos ou terceirizados, não valendo para os municípios nem para a rede privada.
O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Cel. Carlos Augusto, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) no final do ano passado, dia 20 de dezembro, e aguardava sanção do governador Wellington Dias. A regulamentação da jornada de trabalho sempre esteve entre as principais reivindicações do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI). Durante o ano de 2021, o presidente, Enf. Antonio Neto, e demais conselheiros da autarquia, articularam diretamente com Cel. Carlos Augusto e com o governador do estado.
Antonio Neto, comemorou a importante conquista: “Não tínhamos nenhuma lei estadual relacionada à carga horária da Enfermagem. A OMS e diversos estudos que apontam a jornada de 30 horas como ideal para garantir uma assistência de Enfermagem segura. Com a aprovação dessa lei, temos o respaldo de uma lei própria da Enfermagem para os servidores estaduais. Um grande avanço para a categoria”, destacou o presidente do conselho.
Assim como os outros dois projetos de autoria do Cel. Carlos Augusto anteriormente aprovados, a semana de Enfermagem (Lei nº 7412/2020) e a Lei do Descanso Digno (nº 7532/2021), a regulamentação da carga horária de 30 horas semanais para profissionais de Enfermagem da rede pública estadual também contou com a colaboração do Coren-PI em seu texto base.
FONTE: Ascom – Coren-PI
En relación a el costo hora trabajada como quedo estipulado. Es el mismo costo qué tenían en los régimen laboral anteriores o la hora obtuvo otro precio. Nosotros en Uruguay estamos intentando llegar a las 30 horas semanales de un régimen de 36 horas.