O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, durante a 537ª Reunião Ordinária de Plenário, a Resolução 688/22, que normatiza a implementação de diretrizes assistenciais e a administração de medicamentos no Atendimento Pré-Hospitalar (APH) para a equipe de Enfermagem que atua na modalidade Suporte Básico de Vida (SBV). O documento, elaborado pela Comissão Nacional de Urgência e Emergência (CONUE), também reconhece o Suporte Intermediário de Vida (SIV) em serviços públicos e privados.
Na útima sexta-feira, 04, mesmo dia em que a resolução passou a vigorar, o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), Enf. Antonio Neto, a conselheira federal Tatiana Guimarães, e o assessor técnico, Arthur Antunes, participaram de uma reunião com as Coordenações Geral e de Enfermagem do Serviço De Atendimento Móvel De Urgência do Estadual do Piauí (SAMU Piauí).
Antonio Neto colocou o Coren-PI à disposição para assegurar a execução da norma: “Faremos todos os esforços necessários para viabilizar a aplicação da resolução e possamos colher seus avanços”, ressaltou. Já a conselheira federal, Tatiana Guimarães, que participou da aprovação da normatização, comemorou: “Estou muito feliz de poder participar da implantação imediata da resolução que trará mais qualidade e segurança na prestação do serviço de Enfermagem no âmbito pré-hospitalar”, destacou.
O reconhecimento da SIV, fruto de amplo trabalho desenvolvido pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, visa preencher lacunas de assistência existentes entre os serviços básico e avançado, oferecendo maior resposta aos pacientes críticos e conferindo maior autonomia aos enfermeiros e técnicos de Enfermagem que atuam no APH. No Brasil, atualmente, as unidades de suporte básico, em decorrência de seu grande número, acabam por concentrar parte considerável dos atendimentos às vítimas em situação de risco.
Estiveram presentes na reunião: a coordenadora geral do SAMU Piauí, Christianne Rocha, a coordenadora de Enfermagem do SAMU Estadual do Piauí, Cristianna Evangelista e a coordenadora do NEU do Estado do Piauí, Francina Amorim.
A adoção das diretrizes e a administração de medicamentos, também válidas para a modalidade de suporte intermediário, acontecerão através da orientação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e do cumprimento de determinadas condições técnicas, tais como o registro da assistência de Enfermagem e a garantia da passagem correta de informações, além do desenvolvimento de protocolos para a administração de medicamentos em determinados tipos de agravo.
Exigências no SIV — As unidades de suporte intermediário devem contar com dois profissionais enfermeiros ou um enfermeiro acompanhado de técnico de Enfermagem, além de condutor de ambulância. A atuação pode ser exercida em unidades tanto de atendimento terrestre, inclusive sobre motos, quanto aquaviárias. “Destinada ao atendimento dos pacientes críticos na ausência do Suporte Avançado de Vida, objetivamos por meio do SIV compatibilizar as competências profissionais às necessidades dos pacientes de maior complexidade, destacou o coordenador da CONUE, Eduardo Fernando de Souza.
Capacitação na utilização de medicamentos no SBV — De acordo com a Resolucação Cofen 655/2020, para os serviços que efetivarem a inclusão de medicamentos sob protocolos para o Sistema Básico de Vida, passa a ser requerida a inclusão de um módulo ou certificação complementar pautado nos protocolos específicos do serviço. É recomendado, ainda, que após o término da certificação complementar seja realizado acompanhamento com supervisão direta dos profissionais de Enfermagem durante os primeiros 30 dias de atuação, bem como que seja realizada recertificação dos profissionais, no mínimo a cada 2 anos, neste conteúdo específico.
FONTE: Ascom Cofen – Coren-PI