Enfermeiros agora podem prestar serviços de responsabilidade técnica com autonomia

Um novo ramo de atuação se abre para os empreendedores da Enfermagem. Agora, enfermeiras e enfermeiros que desejam atuar na prestação de serviços de responsabilidade técnica com autonomia e independência podem fazer isso com a segurança jurídica necessária. Isso porque o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução 685/2022, que normatiza a anotação de RT por profissionais liberais, seja na condição de pessoa física ou jurídica.

A provocação que levou à resolução foi enviada pelo Conselho Regional do Piauí (Coren-PI) em 2019, após questionamento de uma enfermeira a respeito de um parecer sobre a sua área de atuação, que era a prestação de consultoria para Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Quando surgiu a indagação, a então presidente do Coren-PI, hoje conselheira federal, Enfª Tatiana Guimarães participou de todo o processo de envio da matéria ao Cofen e explica: “A enfermeira Fernanda prestava serviço de PGRS em algumas unidades de saúde e procurou o Coren-PI solicitando a sua certidão de Responsabilidade Técnica (RT). Na oportunidade, ela já possuía duas anotações e estava enfrentando dificuldades, já que os termos de RT eram restritos a dois por ano”, esclareceu Tatiana.

Para Enf. Antonio Neto, atual presidente do Coren-PI, e que também participou de envio do processo, a normatização reforça a independência da Enfermagem em relação a outras áreas e possibilita ao enfermeiro atuar em outros campos, dentro das atividades gerenciais, com autonomia: “A restrição a duas RT’s por ano acabava limitando o profissional autônomo ou liberal que atuava nessas áreas. Com essa ampliação, nossos enfermeiros poderão atuar com autonomia, de acordo com cada contrato. O que é um grande avanço para a Enfermagem”, destacou.

O responsável técnico em Enfermagem atua predominantemente na elaboração de programas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, programa de limpeza e higienização, serviços de auditoria, análise e controle de equipamentos, materiais e insumos médico-hospitalares e consultorias em geral.

O requerimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional autônomo ou liberal deve ser feito por meio de formulário específico, junto aos Conselhos Regionais de Enfermagem, com base nos termos das Resoluções Cofen 509/2016 e 685/2022, especificando-se quais serviços serão prestados, a quem e por que período. A anotação terá validade máxima de um ano ou pelo período de vigor do contrato entre as partes.

“Além dos serviços de responsabilidade técnica, profissionais de Enfermagem autônomos ou liberais já podem empreender na área estética, gerontologia, assistência a gestantes, tratamento de feridas e prestação de serviços em domicílio, entre outros segmentos”, aponta Gilney Guerra, diretor-tesoureiro do Cofen e autor do parecer que levou à edição da norma. De acordo com dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), já existem pelo menos 291 empresas registradas com o termo “enfermagem” no nome. Além desses empreendimentos especializados, profissionais da área possuem outros tipos de negócio, como comércio de produtos e desenvolvimento de tecnologias para atender demandas do mercado de saúde.

FONTE: Ascom Cofen – Coren-PI

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