Parceria entre Cofen, Coren-PI e SAMU estadual capacita profissionais piauienses

Conselheiros do Coren-PI e representantes do SAMU estadual fizeram a abertura do evento

Na última quinta-feira, 31/03, o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) promoveu, em parceria com o Serviço de Atendimento Móvel De Urgência do Estadual do Piauí (SAMU Piauí) e com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), oficinas de capacitação sobre a aplicação do protocolo de atendimento a pacientes com transtornos mentais e sobre a Resolução Cofen Nº 688/2022 .

A Resolução, que foi aprovada no mês de fevereiro, normatiza a implementação de diretrizes assistenciais e a administração de medicamentos no Atendimento Pré-Hospitalar (APH) para a equipe de Enfermagem que atua na modalidade Suporte Básico de Vida (SBV) e também reconhece o Suporte Intermediário de Vida (SIV) em serviços públicos e privados.

A Enfª Laurimary Caminha, conselheira do Coren-PI, comandou as atividades no período da manhã, abordando a aplicação do protocolo de atendimento a pacientes com transtornos mentais. No período da tarde, a conselheira federal, Enfª Tatiana Melo, expôs as peculiaridades das diretrizes assistenciais normatizadas pelo Cofen.

Estiveram presentes coordenadores do SAMU de diversos municípios piauienses. O coordenador geral do SAMU e chefe do Departamento de Atenção à Saúde do município de Ipiranga do Piauí, Enf. Francisco Gonçalves, falou sobre o primeiro momento do evento: “Mesmo com a nossa experiência, a diferenciação do paciente que está em um surto psicótico e do paciente que já possui um transtorno mental ainda é uma das nossas principais dificuldades. Na primeira palestra, tivemos acesso a novas formas de identificação, contenção, abordagem, tudo isso, com exemplos reais, inclusive, quando o suporte da família e/ou da polícia são necessários. Foi muito produtivo!”, disse.

Sobre o segundo momento, o enfermeiro destacou o pioneirismo do SAMU Piauí na aplicação das normas do Conselho Federal: “Sermos o primeiro SAMU estadual a implementar as novas diretrizes do Cofen é uma honra para todos nós. Hoje, conhecemos os detalhes da nova resolução, com as prerrogativas exclusivas do enfermeiro e do técnico de Enfermagem, e muitos outros quesitos importantes. Com certeza, esses avanços vão contribuir muito com a qualidade da assistência prestada”, afirmou Francisco.

O reconhecimento da SIV, fruto de amplo trabalho desenvolvido pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, visa preencher lacunas de assistência existentes entre os serviços básico e avançado, oferecendo maior resposta aos pacientes críticos e conferindo maior autonomia aos enfermeiros e técnicos de Enfermagem que atuam no APH. 

“O SAMU Piauí foi o primeiro a se organizar em relação à Resolução 688/2022 do Cofen, o que é muito importante para a qualidade da assistência do profissional enfermeiro no Suporte Intermediário e do profissional técnico de Enfermagem no Suporte Básico. Foi um momento em que aspectos como: aquisição, armazenamento, indicadores, esquema de capacitações, entre outros, foram esclarecidos”, explicou a conselheira Tatiana.

Exigências no SIV — As unidades de suporte intermediário devem contar com dois profissionais enfermeiros ou um enfermeiro acompanhado de técnico de Enfermagem, além de condutor de ambulância. A atuação pode ser exercida em unidades tanto de atendimento terrestre, inclusive sobre motos, quanto aquaviárias. “Destinada ao atendimento dos pacientes críticos na ausência do Suporte Avançado de Vida, objetivamos por meio do SIV compatibilizar as competências profissionais às necessidades dos pacientes de maior complexidade, destacou o coordenador da CONUE, Eduardo Fernando de Souza.

Capacitação na utilização de medicamentos no SBV — De acordo com a Resolução Cofen 655/2020, para os serviços que efetivarem a inclusão de medicamentos sob protocolos para o Sistema Básico de Vida, passa a ser requerida a inclusão de um módulo ou certificação complementar pautado nos protocolos específicos do serviço.  É recomendado, ainda, que após o término da certificação complementar seja realizado acompanhamento com supervisão direta dos profissionais de Enfermagem durante os primeiros 30 dias de atuação, bem como que seja realizada recertificação dos profissionais, no mínimo a cada 2 anos, neste conteúdo específico. 

FONTE: Ascom Cofen – Coren-PI

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