NOTA AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE TERESINA

Considerando o definido por meio do Memorando Circular da Fundação Municipal de Saúde (FMS de Teresina), publicado em 02 de junho de 2022, sobre a realização dos testes para Covid-19, inserida à rotina já existente na rede primária municipal, o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) reitera a necessidade de os gestores municipais definirem planos de trabalho, orientados pelos ditames sanitários, que garantam a proteção específica de profissionais e pacientes, dos serviços de saúde, assim como as normas de conduta ética e disciplinar da enfermagem.

Desse modo, enfatiza-se que a equipe de Enfermagem realiza os procedimentos de manuseio, conservação, preparo, procedimento, registro e descarte dos resíduos resultantes da ação supracitada. Assim, ressalta-se a importância da manutenção do dimensionamento adequado da equipe (quantidade de profissionais de Enfermagem ideal para a realização das atividades), bem como a disposição dos equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, aventais e óculos de proteção).

Destaca-se que, conforme Código de Ética da Enfermagem (Resolução Cofen Nº 564/2017), é direito do profissional exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, assim como em locais de trabalho livres de riscos, danos e violências física e psicológica. Além disso, o profissional não é obrigado a executar atividades que ofereçam riscos à sua segurança e a de terceiros (Artigo 22), devendo, nesse caso, comunicar ao responsável técnico, ou chefe imediato, e ao Conselho Regional de Enfermagem do Piauí.

O Coren-PI permanecerá vigilante e em contínua fiscalização, a fim de verificar o cumprimento das normas e garantir a segurança dos profissionais e da sociedade, conforme a Lei 5905/1973, que cria e regulamenta os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.

Teresina, 07 de junho de 2022.

Conselho Regional de Enfermagem do Piauí

Antonio Francisco Luz Neto

Coren-PI Nº 313.978 – ENF

Conselheiro Presidente

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