Normativa qualifica o trabalho da equipe de Enfermagem durante a execução de procedimentos na área, buscando garantir uma assistência resolutiva e segura
Foi publicada nesta terça-feira (23/8) a Resolução 709/2022, que dispõe sobre a atuação de enfermeiros e técnicos de Enfermagem em hemoterapia durante a coleta, armazenamento, controle de qualidade e assistência aos pacientes e doadores. A normativa atualiza a Resolução 629/2020, qualificando o trabalho da equipe de Enfermagem durante a execução dos procedimentos, a fim de garantir uma assistência resolutiva e segura.
A proposta de alteração foi encaminhada pela Câmara Técnica de Legislações e Normas (CTLN), que após reunião com representantes da Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos da Anvisa, verificou a necessidade da atualização. O documento foi aprovado pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
As modificações aumentam a compreensão sobre as competências dos enfermeiros e técnicos. Permanece a exigência para que os profissionais somente executem os procedimentos de hemoterapia quando devidamente capacitados, bem como para que os Responsáveis Técnicos dos serviços hemoterápicos sejam, preferencialmente, especialistas na área.
Amplamente trabalhada pelo Ministério da Saúde, a hemoterapia compõe uma importante estrutura de tratamento, em que o ciclo do sangue requer cuidados especiais. Por se tratar de uma atividade que lida com alto grau de risco, há um esforço coletivo para que a política de sangue no Brasil aprimore a atuação neste campo, certificando a segurança dos pacientes.
“Nos serviços de saúde, a equipe de Enfermagem é a responsável pela execução da hemoterapia. A atualização da resolução qualifica o trabalho da categoria, sanando todas as dúvidas em relação ao papel de enfermeiros e técnicos na realização dos procedimentos na área”, afirmou Helga Bresciani, conselheira federal e relatora da norma.
Com a publicação da nova normativa no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 629/2020 está revogada.
Fonte: Ascom – Cofen