Normativa qualifica o trabalho da equipe de Enfermagem durante a execução de procedimentos na área, buscando garantir uma assistência resolutiva e segura
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Foi publicada nesta terça-feira (23/8) a Resolução 709/2022, que dispõe sobre a atuação de enfermeiros e técnicos de Enfermagem em hemoterapia durante a coleta, armazenamento, controle de qualidade e assistência aos pacientes e doadores. A normativa atualiza a Resolução 629/2020, qualificando o trabalho da equipe de Enfermagem durante a execução dos procedimentos, a fim de garantir uma assistência resolutiva e segura.
A proposta de alteração foi encaminhada pela Câmara Técnica de Legislações e Normas (CTLN), que após reunião com representantes da Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos da Anvisa, verificou a necessidade da atualização. O documento foi aprovado pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
As modificações aumentam a compreensão sobre as competências dos enfermeiros e técnicos. Permanece a exigência para que os profissionais somente executem os procedimentos de hemoterapia quando devidamente capacitados, bem como para que os Responsáveis Técnicos dos serviços hemoterápicos sejam, preferencialmente, especialistas na área.
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Amplamente trabalhada pelo Ministério da Saúde, a hemoterapia compõe uma importante estrutura de tratamento, em que o ciclo do sangue requer cuidados especiais. Por se tratar de uma atividade que lida com alto grau de risco, há um esforço coletivo para que a política de sangue no Brasil aprimore a atuação neste campo, certificando a segurança dos pacientes.
“Nos serviços de saúde, a equipe de Enfermagem é a responsável pela execução da hemoterapia. A atualização da resolução qualifica o trabalho da categoria, sanando todas as dúvidas em relação ao papel de enfermeiros e técnicos na realização dos procedimentos na área”, afirmou Helga Bresciani, conselheira federal e relatora da norma.
Com a publicação da nova normativa no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 629/2020 está revogada.
Fonte: Ascom – Cofen