Cofen valida registro de enfermeiro especialista em Telessaúde

Especialidade, que ainda não está prevista em resolução, teve parecer favorável aprovado por unanimidade

Coordenador da CTEP/Cofen avalia que Saúde Digital possa ser incluída em futura atualização da Resolução sobre especialidades

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (26/09), o registro de especialidade de um enfermeiro que concluiu pós-graduação em Telemedicina e Telessaúde. O parecer da Câmara Técnica de Ensino e Pesquisa (CTEP) respondeu consulta do Coren-RJ sobre a especialidade, que ainda não está contemplada na Resolução 581/2018.

“A decisão se aplica a esse profissional, mas também aos que estiverem nas mesmas condições e vierem a solicitar o registro”, explica o coordenador da CTEP/Cofen, Gilvan Brolini. “Há uma demanda de revisão do rol de especialidades da Resolução 581”, relata Brolini, que vislumbra uma futura inclusão.

O teleatendimento em Enfermagem, inicialmente adotado em caráter emergencial durante a pandemia de covid-19, já é uma realidade que amplia o acesso a Saúde no Brasil.

Normatizada em caráter permanente pela Resolução 692/2022, a atuação da Enfermagem em Saúde Digital engloba Consulta de Enfermagem, Interconsulta, Consultoria, Monitoramento, Educação em Saúde e Acolhimento da Demanda Espontânea. Os profissionais devem atuar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A emissão de receitas e a solicitação de exames a distância deve ser feita com o uso de assinatura eletrônica.

Fonte: Ascom – Cofen

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