Enfermeiros podem fazer punção arterial, decide Justiça Federal
Ao negar liminar ao CFM, juiz Charles Renaud observou que enfermeiros já realizam o procedimento desde 2011 sem registro de incidentes
A Justiça Federal da 1ª Região negou o pedido liminar feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a Resolução 703/2022, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que regulamenta a realização de punção arterial por enfermeiros para gasometria ou instalação de cateter intra-arterial de monitorização da pressão arterial invasiva (PAI).
“É importante sempre lembrar que a única instituição competente para ditar regras sobre o exercício profissional da Enfermagem no Brasil é o Cofen. Portanto, não aceitaremos ingerência de outros conselhos e continuaremos regulamentando as prerrogativas da nossa profissão com independência, autonomia, inteligência...