NOTA OFICIAL: Enfermeiras e enfermeiros podem inserir e retirar DIU
Legislação ampara procedimento e Justiça Federal já decidiu que a Enfermagem tem a prerrogativa de cuidar da saúde reprodutiva das mulheres
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) vem a público esclarecer que a inserção e retirada de Dispositivos Intrauterinos (DIU) por enfermeiras e enfermeiros é autorizada pela Lei 7.498/86 e pelo Decreto 94.406/1987, normatizada pela Resolução Cofen 690/2022 e pela Nota Técnica 31/2023 do Ministério da Saúde, bem como reafirmada pelo Poder Judiciário em três processos judiciais (1019277-96.2023.4.01.3400, 1010664-24.2022.4.01.3400 e 1004778-42.2021.4.01.3800), todos com decisões favoráveis à inserção e retirada de DIU por enfermeiros.
A atuação da Enfermagem na realização do procedimento resultou em um aumento de 44% no número de inserções de...








