DECISÃO COFEN Nº 42/2020
Dispõe sobre a validade da Carteira de Identidade Profissional e a adimplência financeira com o respectivo Conselho Regional de Enfermagem, como condições de elegibilidade para a eleição de 2020 do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcioname...