TRF1 segue jurisprudência do STJ e sentencia: supervisão de auxiliares e técnicos de Enfermagem é prerrogativa exclusiva de enfermeiros
De acordo com o Tribunal, médicos não podem supervisionar profissionais de Enfermagem
Uma clínica de gastroenterologia de Brasília foi autuada pela fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) por manter técnicos em Enfermagem sob a supervisão de médico. Segundo o art. 15 da Lei 7.394/86, essa prerrogativa é exclusiva de enfermeiros e não pode ser atribuída a outro profissional.
Inconformada com a autuação, a empresa entrou com uma ação judicial contra o Coren-DF, sob a justificativa de sua atividade fim é a medicina e que está vinculada ao respectivo Conselho Regional de Medicina. Após decisão favorável em primeira instância, o Coren-DF e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) entraram com uma apelação no TRF1, e venceram o processo. ...







