
Enfermeiros podem fazer suturas, reafirma TRF1 ao negar recurso da Medicina
Em mais uma vitória judicial, Cofen mantém resolução e vê reconhecido o seu poder de regulamentar a Enfermagem
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o agravo de instrumento interposto pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e manteve em vigor a Resolução 731/2023, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que regulamenta a realização de suturas simples por enfermeiras e enfermeiros, inclusive com o uso de anestesia local.
“Entendo que o Cofen não exorbitou de seu poder regulamentar ao disciplinar a possibilidade do enfermeiro de realizar apenas suturas simples”, sentenciou a juíza federal Clemência Maria Almada Lima de Ângelo.
Ao analisar o caso pela primeira vez, em janeiro deste ano, a Justiça Federal já havia negado um pedido do Conselho Fe...