A Resolução COFEN Nº 593/2018 normatiza a criação e funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem-CEE nas Instituições com Serviço de Enfermagem.
As CEE representam os Conselhos Regionais de Enfermagem com funções educativa, consultiva, e de conciliação, orientação e vigilância ao exercício ético e disciplinar dos profissionais de enfermagem. Torna-se obrigatória a criação e funcionamento de CEE em instituições com no mínimo 50 (cinquenta) profissionais de enfermagem em seu quadro de colaboradores. É facultada a constituição da Comissão de Ética em instituições com número inferior a 50 (cinquenta).
A constituição da CEE é definida por meio de eleição direta e secreta ou por meio de designação.
São critérios para integrar a CEE:
I – manter vínculo empregatício junto à instituição de saúde;
II – possuir situação regular junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição em todas as categorias que esteja inscrito;
III – não possuir condenação transitada em julgado em processo administrativo e/ou ético nos últimos 5 (cinco) anos;
IV – não possuir anotações de penalidades junto ao seu empregador nos últimos cinco anos;
O Enfermeiro Responsável Técnico (RT) deverá encaminhar ao COREN-PI (protocolo@coren-pi.org.br) os nomes dos profissionais inscritos/designados para verificação de regularidade e havendo impedimento de profissional ele não poderá participar do pleito.
A CEE eleita ou designada será nomeada por Portaria do COREN-PI estabelecendo os nomes dos eleitos ou designados, efetivos e suplentes, destacando o nome do presidente e do secretário e o prazo do mandato a ser cumprido.
São atribuições específicas dos membros da CEE:
I – representar o COREN-PI na instituição de saúde em se tratando de temas relacionados à divulgação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
II – divulgar e zelar pelo cumprimento da Legislação de Enfermagem ora vigente; III – identificar as ocorrências éticas e disciplinares na instituição de saúde onde atua;
IV – receber denúncia de profissionais de enfermagem, usuários, clientes e membros da comunidade relativa ao exercício profissional da enfermagem;
V – elaborar relatório, restrito à narrativa dos fatos que ensejaram a denúncia, anexando documentação, se houver, relativa a qualquer indício de infração ética;
VI – encaminhar o relatório ao COREN-PI e ao Enfermeiro RT da instituição, para conhecimento, nos casos em que haja indícios de infração ética ou disciplinar;
VII – propor e participar em conjunto com o Enfermeiro RT e Enfermeiro responsável pelo Serviço de Educação Permanente de Enfermagem, ações preventivas e educativas sobre questões éticas e disciplinares;
VIII – promover e participar de atividades multiprofissionais referentes à ética;
IX – assessorar a Diretoria/Chefia/Coordenação de Enfermagem da Instituição, nas questões ligadas à ética profissional;
X – divulgar as atribuições da CEE;
XI – participar das atividades educativas do COREN-PI e atender as solicitações de reuniões e convocações inerentes às atribuições da CEE, inclusive promover e participar de treinamento e capacitação;
XII – apresentar anualmente relatório de suas atividades ao Conselho Regional de Enfermagem
Caso tenha alguma dificuldade em baixar alguns dos arquivos acima, baixe pelo link a seguir:
https://drive.google.com/drive/folders/1el1BVgKEuR2uOp_1tZMuqrBix1r1G0Ka?usp=sharing
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, eles formam o Sistema COFEN/CORENs. Estão subordinados ao Conselho Federal todos os 27 conselhos regionais localizados em cada estado brasileiro.
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN existe pra normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
Atualmente, o órgão é presidido pelo Dr. Manoel Carlos Neri da Silva, que assumiu o cargo em 2015. A sede do COFEN está situada na SCLN QD 304, LOTE 09, BLOCO E, ASA NORTE, BRASILIA – DF
Principais atividades do COFEN:
• Normatizar e expedir de instruções para uniformidade de procedimentos e bom entrosamento dos Conselhos Regionais;
• Apreciar de decisões dos CORENs;
• Aprovar de contas e propostas orçamentárias, remetendo-as aos órgãos competentes;
• Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
• Deliberar sobre o valor das inscrições no Conselho, bem como o seu cancelamento;
• Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;
• Executar as resoluções do COFEN;
• Expedir a cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
• Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
• Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;
• Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem; propor ao COFEN medidas de melhoria do exercício profissional;
• Eleger sua Diretoria e seus Delegados federais e regionais;
• Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
Veja a íntegra de todas as atribuições do COFEN e dos CORENS na Lei 5.905/73 e no Regimento Interno COFEN, Resolução nº 242, de 31 de agosto de 2000.
Assegurar à sociedade uma assistência de enfermagem ética, científica e de qualidade por meio da fiscalização do exercício profissional.
Ser um conselho valorizado pelos profissionais de enfermagem e pela sociedade por meio de excelência na prestação de serviços
Comprometimento, efetividade, eficácia, eficiência, impessoalidade, legalidade, moralidade, responsabilidade social e transparência.
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