DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
OBS: A IR poderá ser requerida quando o profissional possuir inscrição ativa por no mínimo, 30 (trinta) anos, consecutivos ou não, independentemente da categoria; não tiver sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, salvo após reabilitação; e estar quite com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho.
Àqueles profissionais que buscarem o serviço no escritório administrativo de Piripiri, provisoriamente, será necessário apresentar 01 (uma) fotografia recente, com fundo branco em formato 3×4.
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