Suspensão de Inscrição

Documentos Necessários

O profissional pode requerer a suspensão da inscrição mediante a comprovação de afastamento do exercício da atividade profissional por mais de um ano.

ATENÇÃO!

É preciso estar regular com as obrigações pecuniárias perante o conselho e não estar respondendo a processo ético.
O profissional com inscrição suspensa fica obrigado a, anualmente, comprovar que não exercer atividade profissional. Caso não o faça, a inscrição ser reativada, bem como haverá cobrança das anuidades devidas.
Para reativar a inscrição, o profissional deverá efetuar o pagamento da anuidade.
1. DOCUMENTOS NECESSARIOS
Carteira profissional do Coren-PI (em caso de perda ou roubo, apresentar boletim de ocorrência policial), que ficara sob a guarda do Coren-PI e será devolvida quando do retorno do profissional as atividades de enfermagem;
Original e cópia legível dos seguintes documentos:
Documentos que comprovem o afastamento do exercício profissional por mais de um ano;
Carteira de identidade ou outro documento com valor legal no qual conste data da emissão e o órgão emitente. No caso de apresentação de CNH, é preciso apresentar também certidão de nascimento ou casamento (com averbação, em caso de divórcio);
Comprovante de residência recente (no máximo seis meses), completo e comprovado (CEP, rua, número, complemento, bairro, município e estado) no nome do profissional, do cônjuge ou dos pais. Caso o profissional não possua comprovante, poderá apresentar declaração de residência.
ATENÇAO: ENVIAR TODOS OS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS PARA O E-MAIL: REGISTRO@COREN-PI.ORG.BR.