Aplicação de Penalidade

CENSURA ÉTICO DISCIPLINAR: Considerando a Decisão de Processo Ético n° 79 de 29 de julho de 2019 do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Piauí e cumprido todos os trâmites do devido processo legal (Autos nº 009/2018) com fulcro no artigo 18 inciso III, § 1° da Lei 5.905/1973 e artigo 108 inciso III § 3° da Resolução Cofen nº 564/2017 que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, vem repreender o profissional enfermeiro ERICK RICCELY PEREIRA DO Ó, COREN-PI n° 143971 – ENF por incorrer em infração ética disciplinar prevista nos artigos 5° e 48° do Código de ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 311/2007. Teresina – PI, 23 de agosto de 2019. ANTONIO FRANCISCO LUZ NETO – Conselheiro Relator – COREN – PI 313978 – ENF; AMANDA LÚCIA BARRETO DANTAS – Conselheira Secretária – COREN – PI 133133 – ENF.

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