Texto regulamenta atividade e fixa a porcentagem de gratificação adicional de 20% sobre o salário base do enfermeiro responsável técnico
De acordo com a Resolução Cofen Nº 509/2016, o enfermeiro(a) responsável técnico é o encarregado pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da instituição onde estes são executados. Por estarem diretamente ligadas à qualidade dos serviços de saúde e à segurança de profissionais e pacientes, são atividades de extrema importância.
Nesta terça-feira, 05 de julho, o município de Brasileira, norte do Piauí, regulamentou a função de responsabilidade técnica e a gratificação adicional para enfermeiros que desempenham tais atribuições no serviço de Enfermagem, por meio da Lei Nº261/2022. O texto fixa em 20% o percentual adicional sobre o salário base para os enfermeiros responsáveis técnicos e determina que toda instituição onde houver serviços ou ensino de Enfermagem deve apresentar Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT). A lei também especifica que os encargos financeiros resultantes das designações para a função são de responsabilidade exclusiva das instituições com as quais os profissionais possuírem vínculos.
O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) teve participação direta na construção do projeto de lei, por meio do seu presidente, Enf. Antonio Neto, e do seu conselheiro, Enf. Amado Bento. O conselheiro conta que a função de responsável técnico foi a primeira atividade que ele exerceu, logo no início da sua carreira como enfermeiro, momento em que aprofundou seus conhecimentos sobre a função: “Quando atuei pela primeira vez como enfermeiro, em 2012, fui contratado como enfermeiro responsável técnico. Então, pude me dedicar a estudar a função e me apaixonar pela atividade”. Amado continua: “Dez anos depois, estar representando os quase 45 mil profissionais de Enfermagem do Piauí, como conselheiro do Coren-PI, e poder contribuir para que Brasileira seja o primeiro município a ter essa gratificação regulamentada em lei nos deixa felizes, motivados e cada vez mais empoderados. Isso confirma que a Enfermagem está no caminho certo para avançar”, finaliza.
Para o presidente do Coren-PI, Enf. Antonio Neto, o pioneirismo de Brasileira servirá como modelo para outros municípios: “Com essa sanção, temos o respaldo de uma legislação própria da Enfermagem para os profissionais de Brasileira. Até o momento, nenhum outro município piauiense tinha essa garantia. É uma lei que vai servir de modelo para outros municípios do Piauí e, também, de outros estados. Mais um grande avanço”, concluiu.
Confira a Lei 261/2022 na íntegra:
FONTE: Ascom Coren-PI