Cinco ações civis públicas foram protocoladas pelo regional após descumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem
Entre as atribuições do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Enfermagem está o monitoramento de práticas ou abstenções relacionados à enfermagem que ponham em risco a segurança ou a saúde pública. Desse modo, com o objetivo de proteger a boa prática de enfermagem e o direito à saúde do cidadão, o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) protocolou cinco ações civis públicas contra instituições de saúde no mês de novembro, são elas: Hospital Municipal Maria de Lourdes Leal Nunes – Regeneração/PI, Casa de Saúde do Índio – Teresina/PI, Hospital Municipal Ardulino Juvêncio Paraguassú – Cristalândia/PI, Município de Nazária, Unidade Básica de Saúde – Júlio Borges/PI.
As ações são oriundas de processos administrativos de fiscalização, em que foram constatadas irregularidades e ilegalidades referentes ao descumprimento da Lei 7498/86, que normatiza o exercício da enfermagem. A judicialização aconteceu após o cumprimento de todas as etapas de fiscalização do conselho, sem que houvesse regularização por parte das instituições.
“As instituições em questão receberam a fiscalização do Coren-PI, foram notificadas por algumas inconformidades e tiveram um prazo para adequações. Na inspeção de retorno, verificamos que as irregularidades e ilegalidades persistiam. A judicialização é o nosso último recurso”, explica a chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, Enfª Andressa Nogueira. “Encontramos várias inconformidades. A principal está relacionada à inexistência de enfermeiro em setores em que são executados serviços de enfermagem, concluiu Andressa.
O presidente do Coren-PI, Enf. Antonio Neto, destacou a importância desse tipo de atuação: “É fundamental que o conselho tenha outras alternativas, nesse caso, a jurídica, para garantir uma assistência de enfermagem segura para toda a sociedade. Seguiremos trabalhando nesse sentido”, pontuou.
Para o procurador do Coren-PI, João Luiz Macêdo, a posição reafirma o comprometimento do conselho com a qualidade da assistência de enfermagem praticada: “Essa iniciativa reforça a atuação do Coren-PI no fortalecimento da enfermagem, na busca pelo cumprimento da legislação vigente. Seguimos com o nosso compromisso de impactar positivamente na qualidade dos serviços prestados para toda população”, finalizou.
Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira, destinada à proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quanto de associações com finalidades específicas. A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), que a institui diz, em seu Art. 5º: “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista”.
ANEXOS:
FONTE: Ascom Coren-PI