Eleições Coren-PI 2023: É neste domingo! 

As eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) acontecem neste domingo, 1º de outubro, com duração de 24 horas: das 8 da manhã às 8 horas do dia 2 de outubro. A votação definirá os conselheiros que estarão à frente do conselho nos próximos três anos (2024 a 2026) e acontecerá exclusivamente pela internet, por meio do site www.votaenfermagem.org.br 

Para exercer o voto, o inscrito deve acessar o endereço eletrônico, selecionar o Coren-PI, realizar a identificação por meio do CPF, autenticar-se por biometria facial ou optar por receber uma senha por e-mail ou SMS. Em seguida, o profissional deve escolher a chapa, confirmar o voto e salvar o comprovante de votação. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) disponibilizou um tutorial explicando todo o procedimento de votação.  CLIQUE AQUI para conferir. 

O estado do Piauí possui aproximadamente 40 mil profissionais de Enfermagem, incluindo enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem. Terão direito ao voto todos os profissionais que estiverem devidamente registrados e em dia com suas responsabilidades até o mês de agosto, incluindo os remidos – aqueles que foram contemplados com a remissão de taxas. Os votos serão creditados por categorias. Para o Quadro I, votam enfermeiros e obstetrizes. Para os Quadros II e III, votam técnicos e auxiliares. Inscritos em mais de uma categoria poderão votar em quadros diferentes (Quadro I e Quadros II/III), desde que adimplentes em todas as inscrições.

O presidente da autarquia, Enf. Antonio Neto, faz um chamado para a participação de todos: “Convidamos os profissionais de Enfermagem para participarem desse momento democrático, que tem relação direta com o fortalecimento da nossa categoria. Juntos, faremos a diferença na representatividade da Enfermagem e em favor da qualidade dos cuidados de saúde no Piauí”, pontuou.

Atenção! O voto é obrigatório. A ausência no pleito, sem a devida justificativa, resultará em uma multa no valor de uma anuidade da categoria, conforme consta na Lei Nº 5.905/73. A justificativa pode acontecer até 60 dias após a data da eleição, no mesmo site de votação. Após esse prazo, o profissional poderá justificar a falta do voto junto ao Coren-PI. Confira a Cartilha do Voto pela Internet clicando AQUI

FONTE: Ascom Coren-PI

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *