Ação do conselho resultou na garantia de uma assistência segura e na contratação de profissionais de Enfermagem
Fiscalização que faz a diferença! Na última quarta-feira, 13/11, o Coren-PI realizou a desinterdição das atividades de Enfermagem do Aeroporto de Teresina – Senador Petrônio Portella. Com isso, os passageiros e trabalhadores que frequentam o local terão a garantia de uma assistência adequada e segura em caso de necessidade. A ação do conselho também resultou em novas contratações de profissionais de Enfermagem.
A deliberação aconteceu após a empresa responsável pela prestação dos serviços, MED MAIS, atender às solicitações do conselho, dentre elas, a contratação de profissionais de Enfermagem e reorganização dos processos de trabalho da equipe. Desde o final do mês de agosto, o serviço estava suspenso pelo conselho devido à falta de enfermeiros e o exercício irregular da profissão por auxiliares de Enfermagem.
“Com a ampliação do aeroporto e o aumento de passageiros, a segurança era nossa preocupação. Agora, podemos afirmar que as pessoas que frequentam o aeroporto terão assistência adequada na Urgência e Emergência. É mais uma ação do Coren-PI que resultou em contratações e na melhoria dos serviços prestados para a sociedade”, afirmou o presidente do Coren-PI, Samuel Freitas.
O Serviço de Atendimento de Saúde do Aeroporto de Teresina funciona em uma modalidade de atendimento pré-hospitalar, uma vez que realiza assistência à saúde fora de uma instituição hospitalar. Esse tipo de atendimento é fundamental para a redução dos índices de mortalidade e demais consequências da falta de assistência precoce aos pacientes, de acordo com o grau de complexidade de cada caso. O serviço atende passageiros e trabalhadores do aeroporto, de forma contínua, 24 horas por dia, durante os sete dias da semana.
Com circulação de mais de um milhão de pessoas anualmente, o Aeroporto de Teresina está classificado com um aeródromo Classe 3, de acordo com os critérios da Agência Nacional de Avião Civil (ANAC), que consideram o tipo de operação realizada na localidade e o número de passageiros processados pelo aeródromo (média dos últimos três anos).
Interdição Ética dos Serviços de Enfermagem – De acordo com a Resolução Cofen nº 565/2017, o procedimento consiste na suspensão parcial ou total dos serviços de enfermagem de uma unidade. É uma medida extrema, que tem como objetivo resguardar a prática adequada da Enfermagem e o direito à saúde dos cidadãos, assegurando a segurança tanto dos profissionais quanto da população atendida.
Exercício ilegal da Enfermagem – a existência de auxiliares de Enfermagem na escala de serviço fere os requisitos éticos e legais de composição da equipe de atendimento pré-hospitalar, estabelecido pela Resolução Cofen Nº 713/2022, que atualiza a norma de atuação dos profissionais de enfermagem no Atendimento Pré-hospitalar (APH) móvel terrestre e aquaviário, e que só poderia ser executado com habilitação mínima de técnico de Enfermagem.
Posto de Atendimento Pré-Hospitalar – Requisitos operacionais de Infraestrutura
Ascom Coren-PI