Considerando o Acórdão nº 56/2025 do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, exarada no Processo SEI n° 00196.006222/2024-71, resolve aplicar a punição de CENSURA, com fulcro no art. 18, inciso III, § 1º da Lei 5.905/1973 e art. 108, inciso III, §3º da Resolução Cofen n° 564/2017 ou art. 118, inciso III, §3º da Resolução Cofen nº 311/2007 ao profissional Enfermeiro Lauro César de Morais, Coren-PI nº 119.466-ENF, por infração aos artigos 38, 48, 56 e 58 da Resolução Cofen nº 311/2007 ou artigos 51, 26, 61 e 85 da Resolução Cofen nº 564/2017. vigor na data de sua assinatura.
Teresina-PI, 22 de setembro de 2025
SAMUEL FREITAS SOARES
Conselheiro Presidente