Confira a relação dos documentos necessários para registro de especialização:
ORIGINAIS E CÓPIAS:
- CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO, ACOMPANHADO DO HISTÓRICO DO CURSO;
- DOCUMENTO QUE COMPROVE ALTERAÇÃO DO NOME, ESTADO CIVIL, DATA DE EXPEDIÇÃO DO RG E ENDEREÇO;
- CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL(COREN-PI) DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;
- 01 FOTO 3 X 4, RECENTE, PADRÃO PARA DOCUMENTO E COM FUNDO BRANCO.
- SEGUNDO ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 3º DA RESOLUÇÃO COFEN 516/2016: “Para o Registro de Título de Obstetriz e o de pós-graduação Stricto ou Lato Sensu, de Enfermeiro Obstetra no Conselho Federal de Enfermagem, estabelece os seguintes critérios mínimos de qualificação para a prática de obstetrícia, a ser comprovada através de documento oficial da autoridade que expediu o diploma ou certificado, desde que habilitados após o dia 13 de abril de 2015”.
I- Realização de no mínimo, 15 (quinze) consultas de Enfermagem pré-natais;
II- Realização de no mínimo, 20 (vinte) partos com acompanhamento completo do trabalho de parto, parto e pós-parto;
III- Realização de, no mínimo, 15 (quinze) atendimentos ao recém-nascido na sala de parto.