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Cofen atualiza resolução sobre registro de empresa nos Conselhos de Enfermagem
Registro terá validade de três anos e deve ser obrigatório para todas as empresas de Enfermagem. Filiais também devem possuir RE específico
Modificação se adequa aos avanços da profissão nas últimas décadas
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 721/2023, responsável por atualizar os procedimentos necessários para concessão, renovação, suspensão e cancelamento de Registros de Empresas (RE) que possuam atividade na Enfermagem. A modificação se adequa aos avanços da profissão nas últimas décadas e possibilita a criação de uma base de dados sólida sobre empreendimentos na área.
A nova norma revoga a Resolução Cofen nº 255/2001, mas continua determinando que todas as empresas de Enfermagem possuam o RE junto ao Conselho Regional de jurisdição. Outras emp...