
STF reconhece validade do Piso da Enfermagem, mas estabelece critérios para o pagamento dos novos valores
Para o setor privado, proposta vencedora foi de prévia negociação sindical
Ato da Enfermagem em defesa do Piso, durante o julgamento do STF, na quinta (28)
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no fim da noite desta sexta-feira (30) a votação sobre a validade da Lei 14.434, que institui o Piso Nacional da Enfermagem. Venceu a constitucionalidade do Piso. A decisão impõe, porém, condicionantes à aplicação da lei.
Para profissionais de entidades privadas, o pagamento do piso fica condicionado a prévia negociação sindical, no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão do STF. Ainda não está clara qual será a extensão dessa negociação, que deve ser esclarecida com a publicação do acórdão.
No setor público e entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de paciente...