Eleições

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Resultado final das eleições COREN-PI 2023

Eleições
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulgou, na segunda-feira, 02 de outubro de 2023, o resultado das eleições que elegeram os representantes do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) para os próximos três anos (2024-2026). A Chapa I – “Enfermagem unida por mais conquistas" foi a vencedora. A votação ocorreu das 08h do dia 01 de outubro, até as 08h da segunda-feira, 02, exclusivamente pela internet, pelo site www.votaenfermagem.org.br. No Piauí, foram computados 13.199 votos, o que representa uma participação de 65,67% do total de profissionais aptos ao voto. Confira o resultado: RESULTADO DA APURAÇÃO DOS VOTOS - ELEIÇÃO COREN-PIBaixar DECISÃO COREN-PI N°111/2023 - HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DO COREN-PIBaixar DECISÃO COREN-PI N°111/2023 - HOMOLOGAÇÃO ...

EDITAL ELEITORAL Nº 02/2023

Eleições
O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, nomeado pela Portaria COREN-PI nº 145 DE 03 de março de 2023, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no art. 39, observada as disposições do art. 9º, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, instituído pela Resolução COFEN nº 695/2022, torna pública a seguinte decisão, após a análise dos Requerimentos de Inscrição de Chapas para o pleito eleitoral do triênio 2024-2026 e suas documentações, bem como após diligências, vem tornar pública a seguinte decisão: 1. Deferir a inscrição da Chapa 1, Quadro I, nominada" ENFERMAGEM UNIDA POR MAIS CONQUISTAS", eis que foram atendidas as exigências do Código Eleitoral, pelos candidatos abaixo listados: EFETIVOS - SAMUEL FREITAS SOARES, Coren-PI...

EDITAL ELEITORAL Nº 01/2023

Eleições
Assembleia Geral dos Profissionais de Enfermagem do Estado do Piauí, para a Eleição do Plenário do Coren-PI, triênio 2024/2026, mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2026. A data do pleito eleitoral será no dia 1º de outubro de 2023 durante 24 (vinte e quatro) horas, com início às 8h e encerramento às 8h do dia 2 de outubro de 2023, por meio da rede mundial de computadores (internet).O prazo para requerimento de inscrição da chapa será de 20 (vinte) dias contínuos contados a partir do dia 19 de abril de 2023. O recebimento do requerimento de inscrição de chapa deverá ser protocolado na sede do Coren-PI, no Setor de Protocolo, localizada na rua Magalhães Filho, número 655, bairro centro/sul, CEP: 64001-350, Teresina-PI, no horário das 08 às 17 horas, em dias ...

COMISSÃO ELEITORAL 2023

Eleições, Sem categoria
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí – Coren-PI, no uso desuas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e peloRegimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro de 2019, comalterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021 e homologadas pelasDecisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente. PORTARIA-N°-145-23-COMISSAO-ELEITORALBaixar PORTARIA-N°-145-23-ERRATA-COMISSAO-ELEITORALBaixar PORTARIA-COREN-PI-No-145-de-28-de-fevereiro-de-2023-Publicacao-no-DOU-1Baixar ERRATA-PORTARIA-COREN-PI-No-145-de-28-de-fevereiro-de-2023-Publicacao-no-DOUBaixar

RESOLUÇÃO COFEN Nº 712/2022

Eleições
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia; CONSIDERANDO o Memorando nº 128, de 9 de outubro de 2022, da Coordenação...

RESOLUÇÃO COFEN Nº 695/2022 – ALTERADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 712/2022

Eleições, Sem categoria
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV e XIII, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais, e exercer as demais atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO a inteligência dos artigos 12, 13 e 14, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o artigo 22, inciso V e com o artigo 23, incisos XV, XVI, XVII, XVIII, IXX e XX, todos do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012...