COMISSÃO ELEITORAL 2023

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí – Coren-PI, no uso de
suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo
Regimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro de 2019, com
alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021 e homologadas pelas
Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente.

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