Cofen normatiza realização de sutura simples por enfermeiros
Regulamentação também autoriza aplicação de anestésico local injetável durante o procedimento e é fruto de consulta pública que contou com apoio massivo dos profissionais participantes. Prática de sutura de ferimentos profundos segue vedada
Resolução foi aprovada durante Reunião Ordinária de Plenário do Cofen
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou nesta quarta-feira (22/11) a Resolução 731/2023, responsável por regulamentar a realização de sutura simples por enfermeiros. De acordo com a normativa, está autorizado o procedimento em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas, com a aplicação de anestésico local injetável.
Anteriormente, segundo a Resolução Cofen 278/2003, a realização do procedimento era vedada aos enfermeiros. Em razão das evoluções da ...