Processos Éticos

AVISO DE PENALIDADE PROCESSO ÉTICO Nº 3/2019

Processos Éticos
Considerando a Decisão do Processo Ético n° 175/2019 do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Piauí, exarada no Processo Ético n° 003/2019, resolve aplicar a punição de CENSURA ÉTICO-DISCIPLINAR, com fulcro no art. 18, inciso III, § 1º da Lei 5.905/1973 e art. 108, inciso III, §3º da Resolução Cofen n° 564/2017a profissional Enfermeira Elainne Maria Rodrigues Belo do Vale Fernandes, Coren-PI n° 369852-ENF por incorrer em infração ética disciplinar prevista nos artigos 26, 36, 37, 38, 44, 45, 48, 51, 61 e 63, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução Cofen n° 564/2017. Teresina-PI, 15 de dezembro de 2022. ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO Conselheiro Presidente do Coren-PI"

AVISO DE PENALIDADE PROCESSO ÉTICO Nº 3/2019

Processos Éticos
Considerando a Decisão n° 175/2019 do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Piauí, exarada no Processo Ético n° 003/2019, resolve aplicar a punição de CENSURA ÉTICO-DISCIPLINAR, com fulcro no art. 18, inciso III, § 1º da Lei 5.905/1973 e art. 108, inciso III, §3º da Resolução Cofen n° 564/2017, ao profissional Técnico de Enfermagem CARLOS PEREIRA DE CASTRO, Coren-PI n° 751599-TE por incorrer em infração ética-disciplinar prevista nos artigos 26, 36, 45, 48, 51, 59, 61, 62, 63, 75 e 81 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução Cofen n° 564/2017. Teresina-PI, 15 de dezembro de 2022. ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO Conselheiro Presidente do Coren-PI

AVISO DE PENALIDADE PROCESSO ÉTICO Nº 4/2019

Processos Éticos
Considerando a Decisão nº 75/2020 do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, exarada no Processo Ético nº 004/2019, resolve aplicar a punição de CENSURA ÉTICO-DISCIPLINAR com fulcro no art. 18, inciso III, § 1º da Lei 5.905/1973 e art. 118, inciso III, §3º da Resolução Cofen n° 311/2007, ao profissional Enfermeiro FRANCISCO FREIRES ROCHA, Coren-PI n° 94962-ENF, por incorrer em infração ética-disciplinar prevista nos artigos 12, 13, 14, 27, 38, e 56 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução Cofen n° 311/2007. Teresina-PI, 22 de novembro de 2022. ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO Conselheiro Presidente

APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA ÉTICA DISCIPLINAR: Considerando o Acórdão Cofen n° 56/2022 de 04 de maio de 2022.

Processos Éticos
CENSURA ÉTICO DISCIPLINAR: Considerando o Acórdão Cofen n° 56/2022 do Conselho Federal de Enfermagem e cumprido todos os tramites do devido processo legal (Autos n° 050/2021), com fulcro no art. 18, inciso III, § 1º da Lei 5.905/1973 e art. 108, inciso III, §3º da Resolução Cofen n° 564/2017, vem repreender a profissional Auxiliar de Enfermagem MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA SOUSA, Coren-PI n° 304188-AE por incorrer em infração ética disciplinar  prevista nos artigos 24, 25 e 45 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem  - Resolução Cofen n° 564/2017. Brasília - DF, 04 de maio de 2022. Daniel Menezes de Souza – Conselheiro Relator – Coren-RS n° 105771-ENF; Osvaldo Albuquerque Sousa Filho – Presidente da mesa – Coren – CE n° 56145 -ENF”.

EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO ÉTICO N° 01/2020

Processos Éticos
Pelo presente edital, ficam as profissionais de Enfermagem MAURA JOSANNE DE SOUSA CRUZ – Coren – PI n° 151393-TE e IVONETE MARIA DE SOUSA MORAES – Coren – PI n°228257-AE, notificadas que tem o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação para, querendo, interpor contrarrazões de recurso conforme Resolução Cofen n° 370/2010. Dr. Antonio Francisco Luz Neto – Conselheiro Presidente do Coren-PI”.

Aplicação de Penalidade

Processos Éticos
CENSURA ÉTICO DISCIPLINAR: Considerando a Decisão de Processo Ético n° 79 de 29 de julho de 2019 do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Piauí e cumprido todos os trâmites do devido processo legal (Autos nº 009/2018) com fulcro no artigo 18 inciso III, § 1° da Lei 5.905/1973 e artigo 108 inciso III § 3° da Resolução Cofen nº 564/2017 que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, vem repreender o profissional enfermeiro ERICK RICCELY PEREIRA DO Ó, COREN-PI n° 143971 – ENF por incorrer em infração ética disciplinar prevista nos artigos 5° e 48° do Código de ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 311/2007. Teresina – PI, 23 de agosto de 2019. ANTONIO FRANCISCO LUZ NETO – Conselheiro Relator – COREN – PI 313978 – ENF; AMANDA LÚCIA BARRETO DANTA...