Visando compor o plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, para o triênio 2024-2026, ocorrerá votação das 08 horas do dia 01/10/2023 às 08 horas do dia 02/10/2023. Teremos nesta página todas as normativas referente ao processo eleitoral.
Os conselheiros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais de Enfermagem são eleitos por meio de eleições diretas, mediante voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais de enfermagem regularmente inscritos e adimplentes, devendo o eleitor assinalar à chapa de sua escolha, sendo o meio utilizado para registrar o voto, preferencialmente, pela rede mundial de computadores ou na impossibilidade a utilização de urnas eletrônicas ou urnas convencionais.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulgou, na segunda-feira, 02 de outubro de 2023, o resultado das eleições que elegeram os representantes do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) para os próximos três anos (2024-2026). A Chapa I –…
O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, nomeado pela Portaria COREN-PI nº 145 DE 03 de março de 2023, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no art. 39, observada as disposições…
Assembleia Geral dos Profissionais de Enfermagem do Estado do Piauí, para a Eleição do Plenário do Coren-PI, triênio 2024/2026, mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2026. A data do pleito eleitoral será no…
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí – Coren-PI, no uso desuas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e peloRegimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23…
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de…
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro…
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, eles formam o Sistema COFEN/CORENs. Estão subordinados ao Conselho Federal todos os 27 conselhos regionais localizados em cada estado brasileiro.
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN existe pra normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
Atualmente, o órgão é presidido pelo Dr. Manoel Carlos Neri da Silva, que assumiu o cargo em 2015. A sede do COFEN está situada na SCLN QD 304, LOTE 09, BLOCO E, ASA NORTE, BRASILIA – DF
Principais atividades do COFEN:
• Normatizar e expedir de instruções para uniformidade de procedimentos e bom entrosamento dos Conselhos Regionais;
• Apreciar de decisões dos CORENs;
• Aprovar de contas e propostas orçamentárias, remetendo-as aos órgãos competentes;
• Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
• Deliberar sobre o valor das inscrições no Conselho, bem como o seu cancelamento;
• Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN;
• Executar as resoluções do COFEN;
• Expedir a cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
• Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
• Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;
• Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem; propor ao COFEN medidas de melhoria do exercício profissional;
• Eleger sua Diretoria e seus Delegados federais e regionais;
• Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
Veja a íntegra de todas as atribuições do COFEN e dos CORENS na Lei 5.905/73 e no Regimento Interno COFEN, Resolução nº 242, de 31 de agosto de 2000.
Assegurar à sociedade uma assistência de enfermagem ética, científica e de qualidade por meio da fiscalização do exercício profissional.
Ser um conselho valorizado pelos profissionais de enfermagem e pela sociedade por meio de excelência na prestação de serviços
Comprometimento, efetividade, eficácia, eficiência, impessoalidade, legalidade, moralidade, responsabilidade social e transparência.
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